Introdução: A legislação não permite a interrupção da gestação em casos de malformações fetais incompatíveis com a vida extra-uterina, cabendo ao Poder Judiciário decidir quando há uma solicitação deste tipo. Objetivos: Investigar a opinião de Magistrados e membros do Ministério Público sobre o abortamento nos casos de malformações fetais incompatíveis com a vida extra-uterina, especialmente em relação à anencefalia. Método: Análise parcial de dados obtidos em duas pesquisas realizadas pelo Centro de Pesquisas em Saúde Reprodutiva de Campinas (CEMICAMP), que objetivaram estudar a opinião destes profissionais acerca do aborto induzido. Foram obtidos dados de 1493 Magistrados e 2614 Promotores de Justiça. Foi constituído um banco de dados com as informações de interesse das pesquisas originais, analisado com auxílio do programa estatístico SAS versão 9.02, envolvendo análise bivariada e múltipla, por regressão logística. Resultados: Para 78,5% dos Magistrados e 82,6% dos membros do Ministério Público, a interrupção da gestação deveria ser permitida nos casos de qualquer malformação fetal incompatível com a vida extra-uterina. Em casos de diagnóstico de anencefalia, estes valores foram de 79,2% e 84,1%, respectivamente. Na análise multivariada, as variáveis associadas à opinião dos pesquisados foram a religiosidade, importância da religião e das concepções religiosas pessoais sobre as respostas dadas, experiência de gravidez indesejada que resultou em aborto, sexo, estado marital e o fato de possuir filhos. Conclusões: A grande maioria dos Magistrados e membros do Ministério Público foi favorável ao abortamento nas hipóteses estudadas, sendo as variáveis ligadas à religião as que mais influenciaram seu posicionamento.